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terça-feira, 2 de junho de 2020

PROTOCOLO COVID-19 ACADEMIAS CURITIBA

Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal da Saúde

PROTOCOLO DE CURITIBA CONTRA O CORONAVÍRUS (COVID-19)
PARA ACADEMIAS E CONGÊNERES

PRINCIPAIS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA ACADEMIAS E CONGÊNERES

✓ O número de clientes dentro do estabelecimento deve obedecer ao artigo 3º da Resolução Municipal 01/20, observando a capacidade máxima de 1 (uma) pessoa a cada 9 (nove) m2 (metros quadrados) considerando a área total disponível para a circulação e o número de funcionários e clientes presentes no local; 
✓ Na entrada do estabelecimento, deve ser disponibilizado dispensador com álcool 70% ou preparações antissépticas para higienização das mãos bem como em outros pontos estratégicos do estabelecimento; 
✓ Devem ser desativados no estabelecimento todos os equipamentos de registro com digital como catraca de entrada e saída e equipamentos.
✓ O controle de acesso deve ser mantido sem o uso de digitais. Para que se possa ter o número exato de pessoas no estabelecimento, disponibilizar um colaborador na recepção, o qual deve anotar o horário de entrada e saída de cada cliente;
✓ É obrigatório o uso de máscaras faciais por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento;
✓ Todas as pessoas devem manter os cabelos presos durante a permanência no local;
✓ Os bebedouros devem estar fechados, sendo de responsabilidade de cada praticante levar seu recipiente com água, que não deve ser compartilhado;
✓ Todos os ambientes devem permanecer limpos e com o máximo de ventilação natural possível. Para aqueles estabelecimentos que possuam exclusivamente ar condicionado, os mesmos devem manter a manutenção e limpeza dos filtros;
✓ Guarda volumes para bolsas e mochilas deverão ser higienizados após cada troca de usuário;
✓ Devem ser disponibilizados através de cartazes e/ou avisos sonoros as regras de funcionamento autorizadas, as restrições sanitárias adotadas e as formas de prevenção do Coronavírus;
✓ Fica proibida a utilização de celulares durante a prática de atividade física;
✓ Para as atividades físico desportivas que usualmente tem contato físico como as lutas e danças, orienta-se que o treinamento, neste momento de pandemia, seja pautado em técnicas de movimento e condicionamento físico em geral, ficando proibido o treinamento coletivo com a realização de contato físico;
✓ Durante as atividades, professores/instrutores devem manter distanciamento dos alunos, evitando qualquer tipo de contato físico;
✓ Os clientes do grupo de risco não podem frequentar as atividades durante o período da pandemia;
✓ Qualquer pessoa com sintoma de gripe e resfriado não deve circular nas dependências do estabelecimento;
✓ Cada usuário deve realizar suas atividades de forma individualizada;
✓ Alunos e funcionários devem realizar a higienização de mãos com álcool 70% gel na entrada e na saída do estabelecimento, sempre que utilizar os equipamentos e durante a realização das atividades;
✓ Os equipamentos devem, após cada uso, ser higienizados com álcool 70% líquido ou outro produto de limpeza devidamente regularizado; Após inserir a informação sobre o status de limpeza do equipamento (ex: “ equipamento higienizado”)
✓ Todo os equipamentos utilizados para a realização das atividades físicas devem atender o distanciamento de pelo menos 1,5 metros de distância entre eles;
✓ Equipamentos e aparelhos de uso comum que não sejam possíveis de serem higienizados estão proibidos, neste momento;
✓ É permitida a utilização de plástico filme nos aparelhos ou equipamentos que disponham de comandos eletro/eletrônicos, em conformidade com a compatibilidade dos materiais (informado pelos fabricantes do aparelho ou do equipamento). Caso seja utilizado plástico filme nestes aparelhos ou equipamentos, o mesmo deve ser substituído no mínimo uma vez ao dia e higienizado com álcool 70% a cada uso;
✓ Caso sejam utilizadas barras, halteres, bancos, colchonetes ou outros acessórios, os mesmos devem ser individualizados e higienizados antes e/ou depois do uso (a sistemática deverá ser definida pelo estabelecimento), com álcool 70%, ou outro produto de limpeza devidamente regularizado;
✓ É responsabilidade do estabelecimento fornecer álcool 70% ou outro produto de limpeza devidamente regularizado, toalhas descartáveis para limpeza, bem como orientar os usuários quanto à sua utilização;
✓ O estabelecimento deve manter equipe de limpeza em quantidade suficiente para higienização durante todo o período de funcionamento do estabelecimento;
✓ O estabelecimento deve recomendar aos usuários que evitem utilizar qualquer tipo de luvas (treino ou descartável);
✓ Caso existam cantinas, lanchonetes ou venda de suprimentos nesses locais, estes devem seguir o Protocolo de Curitiba Contra o Coronavírus para Serviços de Alimentação;
✓ Não é permitido o uso de vestiários coletivos para banhos e troca de roupas no local;
✓ Os banheiros devem estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70% e manter as demarcações no piso com distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;
✓ Os trabalhadores devem usar máscaras enquanto permanecerem nos ambientes de uso coletivo;
✓ Os locais para refeição destinado aos trabalhadores, quando presentes, devem ser utilizados com apenas 1/3 (um terço) da sua capacidade (por vez). Devem organizar cronograma para sua utilização de forma a evitar aglomerações e cruzamento entre os trabalhadores (fluxos interno e de entradas e saídas), além de garantir a manutenção da distância mínima de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros);
✓ Funcionários com sintomas de gripe ou resfriado (Febre, tosse e/ou sintomas respiratórios) devem ser afastados de suas atividades;
Fica sob responsabilidade do representante legal, bem como do responsável técnico do estabelecimento o cumprimento dos itens relacionados neste protocolo, bem como de outras legislações aplicáveis ao funcionamento do estabelecimento.
Conforme a dinâmica epidemiológica da doença, novas estratégias serão estudadas e implementadas ao longo do curso da epidemia.
Prevalecem vigentes todas as recomendações e medidas sanitárias para a prevenção da transmissão do Novo Coronavírus dispostos na página da Secretaria Municipal de Saúde. 
Vigilância Curitiba

Paulo Vicente - Personal Trainer
www.personalpaulo.webnode.com