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domingo, 23 de fevereiro de 2020

MINISTÉRIO DO TRABALHO INCLUI PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA ÁREA DA SAÚDE


Desde 17 de fevereiro de 2020, a atuação dos profissionais da Educação na área da saúde está incluída na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego, sob o Código 2241-40, o que representa mais uma vitória de anos de luta do Sistema CONFEFs/CREFs e também demonstra um importante reconhecimento para a categoria. O Ministério da Saúde justifica a inclusão da atividade física no Sistema Único de Saúde (SUS) como fator primordial para melhorar a qualidade de vida e a saúde da população.
Agora, os profissionais de Educação Física passam a integrar o quadro de profissionais da Saúde.

A CBO define as seguintes atividades que os profissionais de Educação Física poderão executar no SUS:
- Coordenar, desenvolver e orientar atividades físicas e práticas corporais para crianças, jovens e adultos, atividades físicas e práticas corporais.
- Ensinar técnicas desportivas; realizam treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; instruem-lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles.
- Avaliar e supervisionar o preparo físico dos atletas.
- Acompanhar e supervisionar as práticas desportivas.
- Estruturar e realizar ações de promoção da saúde mediante práticas corporais, atividades físicas e de lazer na prevenção primária, secundária e terciária no SUS e no setor privado.
Sem sombra de dúvidas é uma vitória, pois agora este reconhecimento não é mais provisório, e sim definitivo, uma longa espera de mais de dois anos.

Paulo Vicente - Personal Trainer

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

O que é Olimpismo ?


Os Jogos Olímpicos se aproximam, e com eles valores e sentimentos que só conseguimos vivenciar nestes épocas. O Olimpismo é uma destas filosofias, mas o o que é o Olimpismo? Olimpismo é uma filosofia de vida que defende a formação de uma consciência pacifista, democrática, humanitária, cultural e ecológica por meio da prática esportiva. O objetivo do Olimpismo é colocar o esporte a serviço do homem, a partir da criação de um estilo de vida baseado na alegria do esforço físico e no respeito entre os cidadãos, contribuindo para o desenvolvimento do indivíduo e fortalecendo a compreensão e a união entre os povos. Os ideais do Olimpismo são: a participação em massa; a educação por intermédio do esporte; a promoção do espírito coletivo, do intercâmbio cultural e da compreensão internacional; e a busca pela excelência. Baseado em tais ideais, surge o Movimento Olímpico, fundamentado na solidariedade para o desenvolvimento do mundo e na igualdade na ordem econômica, social e cultural. Um dos seus principais objetivos é oferecer aos jovens de todo o mundo a possibilidade de alcançar o alto nível esportivo, sem qualquer tipo de discriminação. Integram o Movimento Olímpico: o Comitê Olímpico Internacional (COI), os Comitês Olímpicos Nacionais, as organizações esportivas, os atletas e todos os que aceitam a Carta Olímpica.

FILOSOFIA OLÍMPICA DE VIDA
Herdada dos Jogos Olímpicos da Grécia Antiga, a filosofia utiliza o esporte como instrumento para a promoção da paz, da união, e do respeito por regras, e adversários. As diferenças culturais, étnicas e religiosas são de grande importância nesta forma de pensar baseada na combinação entre esporte, cultura e meio ambiente.
O objetivo é contribuir na construção de um mundo melhor, sem qualquer tipo de discriminação, e assegurar a prática esportiva como um direito de todos.
A educação, a integração cultural e a busca pela excelência através do esporte são ideais a serem alcançados. O Olimpismo tem como princípios a amizade, a compreensão mútua, a igualdade, a solidariedade e o "fair play" (jogo limpo). Mais que uma filosofia esportiva, o Olimpismo é uma filosofia de vida. A ideia é que a prática destes valores ultrapasse as fronteiras das arenas esportivas e influencie a vida de todos.
fonte: COB 

Paulo Vicente - Personal Trainer

domingo, 2 de fevereiro de 2020

O Recuo dos Plásticos Descartáveis no Comércio em Curitiba


Olá pessoal, a consciência com relação ao grande acúmulo de plásticos descartáveis no lixo deve ser tratada agora como lei municipal, pelo menos aqui em Curitiba, pois desde maio já está em vigor a Lei Nº 15434 DE 21/05/2019 que “Desincentiva o uso de canudos plásticos”. 
Exemplo que deve ser seguido por cada vez mais cidades no Brasil e no Mundo. Sabemos que a atitude de cada um é fundamental para que esta lei tenha seus efeitos reais. Mas além de uma conscientização com relação ao descarte de lixo plástico, o que está em questão é a enorme quantidade de plásticos que são jogados no lixo. A própria reciclagem é, percentualmente falando, pequena para a demanda.

Assim a fabricação de produtos plásticos descartáveis deve ser substituída, paulatinamente, por produtos com um poder biodegradável maior.

A qualidade de vida agradece, mas lembrando que a conscientização é sempre a melhor alternativa. Abaixo segue a Lei na sua íntegra:

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a política pública de incentivo ao desuso de canudos e copos plásticos descartáveis no Município de Curitiba.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, os restaurantes, lanchonetes, bares, comércios ambulantes, "food trucks", quiosques, hotéis, motéis e similares serão incentivados para o desuso e/ou a substituição dos canudos e copos plásticos descartáveis por outros, de material biodegradável, ou reutilizáveis, atendidos os critérios da legislação e regramentos pertinentes.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I - reconhecer e valorizar o desuso dos canudos e copos plásticos descartáveis destinados à ingestão de alimentos líquidos no Município de Curitiba;
II - estimular o desuso e/ou substituição dos canudos e copos plásticos descartáveis por material biodegradável, em conformidade com as boas práticas socioambientais e sanitárias;
III - incentivar a consciência coletiva acerca da degradação do meio ambiente causada pela utilização e descarte incorreto de canudos e copos plásticos;
IV - fomentar a utilização de novos produtos ambientalmente corretos, bem como a pesquisa, desenvolvimento e inovação de produtos voltados à preservação do meio ambiente;
V - fomentar o fornecimento de canudos e copos reutilizáveis, dentro dos critérios e parâmetros da legislação e regramentos pertinentes.
Art. 4º Fica instituído o selo Consciência Coletiva, adotando como critérios mínimos os seguintes:
I - o respeito ao meio ambiente e às políticas públicas voltadas ao meio ambiente no Municipio de Curitiba;
II - o não fornecimento de canudos e copos plástico descartáveis;
III - a substituição dos canudos e copos plásticos descartáveis por outros, biodegradáveis ou reutilizáveis, desde que atendam os critérios e parâmetros da legislação e regramentos pertinentes;
IV - a adoção de práticas sustentáveis e não agressoras ao meio ambiente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 21 de maio de 2019.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal

Paulo Vicente - Personal Trainer