Visite Site Oficial

Visite Site Oficial
BLOG WITH TRANSLATOR

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Gordura Marrom, Gordura Branca. O que são ?


Conhece a diferença entre gordura marrom e gordura branca ?? Se não sabe, dá uma lida nesta matéria que esclarece esta diferença.
A gordura branca
Resultado de imagem para gordura marrom
A gordura branca acumula energia no corpo, é aquela gordura que aparece quando comemos em excesso e fazemos pouco ou nenhum exercício. Quando totalmente desenvolvido armazena os triglicerídeos em uma única e grande gota de gordura que ocupa o centro da célula.
Apesar de apresentar volumes variáveis, a gordura branca madura são células grandes que podem alterar acentuadamente seu tamanho, conforme a quantidade de triglicerídeos acumulados.
Ele possui uma distribuição generalizada pelo organismo, envolvendo ou mesmo se infiltrando por quase toda a região subcutânea, por órgãos e vísceras ocas da cavidade abdominal e por diversas partes do músculo.
A função deste tipo de gordura é fornecer proteção mecânica, amenizando o impacto de choques, ou seja, protege nossos órgãos caso nos machuquemos ou batamos em algum lugar, e permitindo que os músculos funcionem de forma adequada. Além disso, por possuir distribuição mais abrangente é também considerado um excelente isolante térmico.
A gordura branca é a gordura acumulada pelo excesso de alimentação, logo, ela pode causar doenças cardíacas e prejudicar a circulação, não é uma gordura saudável.
A gordura marrom
A gordura marrom é considerada uma gordura boa pois é importante para a produção de calor que irá nos aquecer. Esse fator contribui para a queima de calorias o que vai estimular o emagrecimento. Este tipo de gordura está muito mais presente em recém nascidos e filhotes de mamíferos que vivem no frio ou que hibernam, justamente por conta da produção de calor.
Para nós, que não hibernamos e não vivemos em ambientes com frio extremo, a redução de gordura marrom é bastante significativa, apenas 5 a 10% do tecido adiposo corresponde à gordura marrom. É localizado principalmente na nuca, ombros, coluna vertebral, órgãos importantes e vasos sanguíneos.
Estudos verificaram que quem tem mais deste tipo de gordura tem maior facilidade de emagrecimento ou não engorda com tanta rapidez.
Foi constatado que indivíduos obesos têm menos gordura marrom que os magros; homens têm menos gordura marrom que as mulheres; idosos têm menos gordura marrom que os jovens; e pessoas com excesso de açúcar no sangue têm menos gordura marrom.
A gordura marrom já nasce no ser humano, ela pode aumentar ou diminuir. O frio é um fator que ajuda (e muito!) para o aumento da gordura marrom, já que essa gordura é a responsável pela manutenção do calor no organismo.
Sabe-se que, em dias mais frios, a gordura marrom é ativada para produção de calor ela queima a gordura branca, ou seja, facilita o emagrecimento. Por isso, aproveite o frio para emagrecer e saia debaixo das cobertas com aquele chocolate quente!
Existem estudos que relatam que o consumo de ômega 3 podem aumentar essa gordura que nos ajuda a reduzir a gordura branca, o consumo de frutas com casca (maçã vermelha, uvas) também ajudam nessa redução da gordura branca.
Mas não espere que a gordura marrom seja milagrosa e que vá mudar a sua vida. A alimentação e o exercício ainda são as melhores estratégias para o controle e a redução do peso.
fonte: Hora do Treino 

Paulo Vicente - Personal Trainer



domingo, 30 de dezembro de 2018

Concurso Polícia Militar Rio de Janeiro


Resultado de imagem para concurso pm rj oficiaisOlá pessoal, estarei com o preparatório para o Concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro para Oficiais. O TAF será composto de corrida e abdominais. O preparatório estará disponível diretamente do site do Aprova Concursos. A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro abriu as inscrições do edital de concurso público para preenchimento de 37 vagas no Curso de Formação de Oficiais (Concurso PM RJ Oficiais 2019). Do quantitativo de vagas, 30 (trinta) são de ampla concorrência e 07 (sete) vagas são para negros ou índios. O Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE) tem a responsabilidade do certame.
Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da matrícula no Curso de Formação; não ter completado a idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos até a data de publicação do edital de abertura; possuir estatura mínima de 1,65 m, se do sexo masculino, e estatura mínima de 1,60 m, se do sexo feminino. Como pré-requisito para ingresso, será exigido o nível superior de escolaridade, com formação específica de Bacharel em Direito. Para o posto de 2º Tenente PM: R$ 7.132,52 (sete mil cento e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos).
As inscrições do concurso ficarão abertas entre 28 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro de 2019, no endereço eletrônico oficial da banca organizadora do certame. A taxa de inscrição custará R$138,00.

Paulo Vicente - Personal Trainer


sábado, 29 de dezembro de 2018

Dicas para você aproveitar o Verão com segurança

Olá pessoal, e já estamos no verão, um verão que já chega com recordes de temperatura, e promete ser bem rigoroso neste ano. E quais cuidados para o praticante de atividade física? Prioritariamente muita água, sempre, em todas as horas do dia. Dê preferência para o consumo de sucos, frutas e saladas durante a alimentação. Protetor solar para quem opta por atividades outdoor, além de roupas adequadas. Procure treinar no começo da manhã, ou no final da tarde, evitando os horários de calor mais intenso. Caso você não possa treinar nestes horários, a atividade deve ser moderada, pois quedas de pressão são mais frequentes em horários de calor forte. Veja o vídeo com as dicas que sugeri no Programa Casual.
Paulo Vicente - Personal Trainer

quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Bike Elétrica da Uber chegará ao Brasil em 2019


A Uber terá em breve bicicletas elétricas compartilhadas no Brasil. Chamadas de Jump, nome da companhia adquirida pelo aplicativo em maio de 2018, elas devem chegar aos poucos ao país em 2019. Nos Estados Unidos a bike foi testada, e o funcionamento será assim. "A América Latina é nossa prioridade máxima agora. Será em 2019, só não sabemos precisar o mês. São Paulo deve ser uma das primeiras cidades que vamos desembarcar", declara Ryan Rzepecki, fundador e chefe da Jump. O mês não foi revelado pelo executivo, mas apurou-se que um anúncio inicial, provavelmente para uma área restrita de São Paulo, está próximo de ocorrer. A Jump já opera em 10 cidades dos Estados Unidos e anunciou recentemente expansão para a Europa. O objetivo é marcar presença em boa parte do mundo no próximo ano. 
Como é usar a bike elétrica
Quando chegar ao Brasil, o usuário não precisará usar um outro aplicativo: a nova plataforma funcionará dentro do app principal da Uber. O sistema de compartilhamento do uso da bicicleta lembra o da Yellow, que atua em uma região limitada de São Paulo. A diferença da Uber é que a bicicleta é elétrica. Na tela inicial do app da empresa, o usuário pode escolher no topo se quer "viajar" ou "pedalar". Ao marcar a segunda opção, será mostrada uma variedade de bicicletas disponíveis na sua área. As duas opções são dadas ao usuário e, segundo a Uber, já há uma tendência de mais pedidos por bikes do que carros durante a tarde em San Francisco, por exemplo. "De manhã você pode querer usar a bike, de noite você pode querer um carro. Talvez tenha uma porcentagem de pessoas que vão trocar e usar a bike para trabalhar, mas isso é só um dado da porcentagem, no fim você está trazendo mais pessoas para a plataforma", apontou Guilherme Telles, ex-chefe de operações da Uber no Brasil e atual diretor global de operações da Jump. Para escolher a bike, o usuário tem que selecionar uma bicicleta no aplicativo, digitar nela um PIN que aparecerá no app e sair pedalando. O veículo é bastante pesado e tem um sistema elétrico que promete ser o diferencial principalmente para cidades como São Paulo, com muitos morros. Andar nele é como subir andando uma escada rolante - o usuário faz um esforço, mas ele é mínimo e quem te impulsiona é a bike.
A bicicleta tem ainda diferentes marchas no guidão para usar em terrenos distintos. O sistema não requer um grande preparo físico para subir rampas - o trabalho duro é feito em sua maior parte pela bicicleta. A única coisa incômoda da bicicleta é ao final. Ela tem um gancho para prender em um poste ou outro elemento da rua ao fim da viagem e, como a bike é pesada, é difícil de manejar para um amador a princípio. Ao prender o gancho, a viagem é encerrada. O usuário pode deixar a bicicleta em qualquer lugar, como ocorre com a Yellow - não é necessário deixar em docks como o sistema do Itaú. A própria Jump pega ao fim do dia as bicicletas com a bateria descarregada e faz o recarregamento - a bateria dela dura para cerca de 60 km, segundo a empresa. O pagamento ocorre direto no cartão cadastrado no aplicativo - nos EUA, é US$ 2 (cerca de R$ 8) pelos primeiros 30 minutos e depois é cobrado por minuto. A Jump diz que a grande maioria das viagens são curtas e não passam do período de 30 minutos. Não há previsão do preço que será praticado no Brasil.
fonte: Noticias Uol
Paulo Vicente - Personal Trainer

sábado, 8 de dezembro de 2018

Autorizado o Edital para Concurso - Delegado Polícia Civil - Pr


Atenção concurseiros !!! A Polícia Civil do Estado do Paraná vai abrir um novo edital de concurso público para carreira de Delegado (Concurso Delegado Polícia Civil PR 2019) em breve. Foi publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 de dezembro, que o Conselho da corporação provou a abertura de 35 vagas, além de cadastro reserva. O novo edital foi aprovado por unanimidade em sessão ordinária realizada no dia 27 de novembro. O Concurso Delegado Polícia Civil PR
Agora, o processo de realização do concurso para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Paraná será encaminhado à Secretaria de Estado de Segurança Público para as providências pertinentes. Após divulgação do documento autorizativo no Diário Oficial, o próximo será formar a comissão que acompanhará a organização do concurso. O grupo de trabalho, que será formado por servidores da própria Polícia, terá que elaborar o projeto básico da seleção, documento que contém as principais informações do certame (inscrições, taxas, estrutura de provas, cronograma, etc).
Para concorrer ao cargo de Delegado de Polícia, o candidato deverá ter nível superior em Direito, ter no mínimo 21 anos e Carteira Nacional de Habilitação na categoria B. A carreira tem salário de R$13.831,10 (podendo chegar a R$21.615 ao longo da carreira), além de adicionais, gratificações, ajuda de custo, salário família e auxílio médico-hospitalar. A jornada é de 40 horas semanais.
Etapas
O concurso da Polícia Civil do Paraná contará com prova preambular de conhecimentos gerais, prova de conhecimento específico, avaliação de títulos, exame de investigação de conduta, exame de rigidez física e exame de aptidão física. Além disso, os profissionais aprovados nas etapas citadas passarão por um curso de formação profissional, de caráter eliminatório.
Último Concurso Delegado Polícia Civil PR
O último edital do cargo de Delegado da Polícia Civil do Paraná foi divulgado em 2013, quando contou com 26 vagas para preenchimento imediato, além de cadastro reserva, para contratação conforme necessidade. 
Necessidade de Preparação
Para o teste de aptidão física (TAF), é de extrema necessidade que o candidato se prepare com muita antecedência, pois as adaptações que nosso corpo precisa para ser aprovado no TAF requerem tempo. Por isso é muito importante o início dos treinos o quanto antes, com o auxílio de um profissional qualificado. 

Paulo Vicente - Personal Trainer


quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Maratona de Curitiba 2018


Foi de última hora, mas foi concluída com êxito. A Maratona de Curitiba 2018, que reuniu mais de 8 mil participantes em suas modalidades (5 km, 10 km, e maratona 42 km, individual ou revezamento), houveram dois atletas do Quênia como vencedores: Nicolas Kiptoo Kosgei foi o primeiro colocado da prova na categoria masculino, com um tempo de 2 horas de 25 minutos. No feminino, a atleta Priscila Lorchima, de 33 anos, foi a ganhadora. Ela completou os 42 quilômetros em 2 horas e 44 minutos; com uma diferença de quase 15 minutos em relação ao segundo lugar. A categoria que corri foi a de revezamento, na qual fiz com minha amiga Rosy Buzinaro.
Para os 42 quilômetros, cerca de 3 mil corredores se inscreveram.
Os atletas, que integraram o chamado “Pelotão de Elite” da prova, receberam o prêmio máximo da corrida: um troféu e mais R$ 6 mil.

Os primeiros

Na categoria de elite masculina, os outros quatro primeiros colocados foram: Silvano Lima Pinto (que fez o tempo de 2 horas e 26 minutos, se aproximando bastante do resultado do queniano), Samuel Ribeiro, Urias Yostaque de Lima e Alessandro Santos. No feminino, as quatro atletas mais bem classificadas depois da ganhadora foram: Dione D´Agostini Chillemi (com 2 horas e 59 minutos de prova), Adriana Domingos da Silva, Marjorie Barcelos e Conceição Oliveira.

Trajeto

Praticamente o mesmo da Maratona do ano passado, com a transição para quem fez o revezamento acontecendo próximo ao Terminal de Ônibus do Capão Raso. O clima ajudou, com alguns momentos de garoa forte, que colaborou com um refresco para o calor. Em minha opinião, faltou um pouco mais de hidratação com isotônicos, principalmente para o pessoal dos primeiros 21km. Fora isso, a organização estava muito bem adequada ao tamanho do evento.

Cobertura

Ainda tive a oportunidade de realizar algumas entrevistas como correspondente do Programa Casual, entre eles falei com Rafael (proprietário da Elite Eventos, organizadora da prova), e com os quenianos vencedores da Maratona, tanto no masculino como no feminino. 
Veja alguns dos momentos da Maratona em Maratona de Curitiba 2018 . 

Paulo Vicente - Personal Trainer

Candidata gestante poderá remarcar o exame do TAF


Agora sim, uma conquista que já era esperada por algum tempo, agora gestantes poderão realizar o TAF em datas diferentes. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de candidatas gestantes à remarcação de testes de aptidão física em concursos públicos, independentemente de haver previsão no edital. Os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1058333, no qual o Estado do Paraná questionava acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-PR) que garantiu o direito à remarcação a uma candidata que não compareceu ao exame físico, que constituía etapa do certame para o cargo de Policial Militar do Estado do Paraná (PM-PR), em razão da gravidez de 24 semanas. Como o tema debatido no recurso teve a repercussão geral reconhecida, a decisão majoritária tomada nesta quarta-feira (21) pelo STF deverá ser aplicada pelas demais instâncias nos casos semelhantes. Foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”.
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, destacou que, diversamente do alegado pelo Estado do Paraná, a decisão do TJ-PR não afrontou o princípio da isonomia entre os candidatos, mas apenas garantiu o direito de pessoa com condições peculiares que necessitava de cuidados especiais. “Por ter o constituinte estabelecido expressamente a proteção à maternidade, à família e ao planejamento familiar, a condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada. Em razão deste amparo constitucional específico, a gravidez não pode causar prejuízo às candidatas, sob pena de malferir os princípios da isonomia e da razoabilidade”, afirmou. Para ele, o não reconhecimento desse direito da mulher compromete a autoestima social e a estigmatiza. “O efeito catalizador dessa exclusão é facilmente vislumbrável em uma sociedade marcada pela competitividade. As mulheres têm dificuldade em se inserir no mercado de trabalho e a galgar postos profissionais de maior prestígio e remuneração. Por consequência, acirra-se a desigualdade econômica, que por si só é motivo de exclusão social”, disse Fux.
O relator classificou como incabível equiparar a gravidez a doença ou a razões de força maior que impeça a realização de determinada etapa do concurso público pelos candidatos. “A falta de autonomia física ou as dificuldades no controle do seu próprio corpo repercutem nas condições necessárias para o alcance da autonomia econômica, por isso se revela anti-isonômico criar-se restrições em razão da gravidez. Instituído expressamente como um direito social, a proteção à maternidade impede que a gravidez seja motivo para fundamentar qualquer ato administrativo contrário ao interesse da gestante, ainda mais quando tal ato impõe-lhe grave prejuízo”, afirmou.
Para o ministro Fux, o TJ-PR decidiu de forma correta o caso ao assentar que não seria proporcional nem razoável exigir que a candidata colocasse a vida de seu bebê em risco, de forma irresponsável, submetendo-se a teste físico mediante a prática de esforço incompatível com a fase gestacional. O relator também rejeitou o argumento do Estado do Paraná de que a remarcação do teste de aptidão física para gestantes atrasaria a conclusão do concurso público. Segundo ele, a solução é continuar o certame com a reserva do número de vagas para essa situação excepcional. “Se após a realização do teste de aptidão física remarcado, a candidata lograr aprovação e classificação, será empossada. Caso contrário, será empossado o candidato ou candidata remanescente na lista de classificação, em posição imediatamente subsequente”, explicou.

Divergência
O ministro Marco Aurélio foi o único divergir do relator e votou pelo provimento do recurso do Estado do Paraná. Para ele, a informação de que o teste não poderia ser remarcado por nenhum motivo estava expressa no edital do concurso para a PM-PR e os candidatos deveriam ter se organizado para o certame, por isso não se pode inflingir ao estado a acusação de discriminatório. O ministro destacou que, ao contrário das doenças graves que impedem um candidato de participar das etapas do concurso, a gravidez, na maioria das vezes, é um projeto da família, não sendo compatível com a inscrição em concurso para policial militar. O ministro citou precedente (RE 630733) no qual o STF entendeu não ser possível admitir a remarcação de prova de aptidão física para data diversa da estabelecida em edital de concurso público em razão de circunstâncias pessoais de candidato, ainda que de caráter fisiológico, como doença temporária devidamente comprovada por atestado médico, salvo se essa possibilidade estiver prevista pelo próprio edital do certame.

Sustentações orais
O procurador do Estado do Paraná sustentou que o edital não fazia qualquer discriminação à candidata gestante, que poderia optar por prestar ou não o concurso. Afirmou ainda que é natural que as mulheres abram mão de determinadas opções em sua vida profissional em razão da gestação, que depois podem ser retomadas normalmente. Para ele, exigir que o Estado designe nova data para o teste físico viola o princípio da eficiência administrativa, além de implicar em aumento de custos, sem contar que cada gestante terá uma particularidade, em razão do mês de gestação em que se encontrar. Observou ainda que uma gestação em princípio é previsível e, para quem pretende se candidatar a um concurso público, é possível se programar.

Ao se manifestar pelo desprovimento do recurso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que a mulher, devido às suas características reprodutivas, muitas vezes fica em desvantagem no mercador de trabalho. Por isso, o Estado deve intervir para restaurar o equilíbrio de interesses que estejam em conflito. Para Dodge, o direito da candidata gestante à remarcação do teste físico em decorrência da gravidez tem amparo na Constituição Federal e nos tratados de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, não se podendo falar em vantagem indevida da candidata ou violação ao princípio da impessoalidade, uma vez que tal prerrogativa deverá ser assegurada a todas as mulheres na mesma situação, não havendo privilégio.
fonte: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=396322

Paulo Vicente - Personal Trainer
www.personalpaulo.webnode.com