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domingo, 13 de outubro de 2019

Dia 12 de Outubro - Dia Nacional da Leitura


Além de todos os conceitos relacionados aos benefícios da prática da atividade física na saúde, como profissionais atentos ao tema, temos que levar em consideração o que diz a própria definição de saúde, segundo a OMS. Pois além da ausência de doenças, a saúde plena envolve a saúde física, mental e social. Dia 12 de outubro é celebrado o “Dia Nacional da Leitura”. Além de ser uma forma de entretenimento, a leitura é uma ótima maneira de aumentar seu vocabulário e vários estudos recentes indicaram benefícios cognitivos entre aqueles que mantém o hábito de ler regularmente. Se quiser viver mais, melhorar a memória ou reduzir o estresse, considere acrescentar alguns livros para sua meta e confira como a leitura pode fazer bem para sua saúde:
1 - Sua empatia aumenta
Todos os tipos de narrativas, incluindo ficção, podem impulsionar nossa compreensão e empatia pelas pessoas: um estudo publicado no periódico Trends in Cognitive Sciences mostrou que a leitura nos ajuda a entender melhor o sentimento dos outros e também melhora a capacidade de mudarmos nós mesmos. Segundo a publicação, esse efeito é alcançado pelo envolvimento emocional durante uma leitura ao descobrir circunstâncias e personagens complexos.
2 - Você fortalece a criatividade
A leitura está diretamente relacionada à criatividade: um estudo do periódico Creativity Research Journal sugeriu que, após ler uma obra de ficção, as pessoas se sentem mais encorajadas a aceitar pensamentos ambíguos e passam a entender com mais clareza várias perspectivas sobre um mesmo assunto. Em outras palavras, fica mais fácil enxergar novas possibilidades em sua rotina.
3 – Redução dos riscos de desenvolver Alzheimer ou demência após a vida adulta
Várias pesquisas indicaram que o estímulo mental da leitura ajuda a “atrasar” sintomas de doenças como demência e Alzheimer. Um estudo do jornal Neurology, de 2013, descobriu que pessoas que sustentam o hábito de ler após a vida adulta também preservam por mais tempo suas habilidades mentais.
4 - Sua expectativa de vida aumenta
Um estudo publicado no periódico Social Science and Medicine revelou que quem lê livros regularmente consegue viver por muito mais tempo. Em testes com mais de três mil voluntários, aqueles que dedicaram cerca de três horas por semana à leitura viveram pelo menos dois anos a mais do que os participantes que não costumavam ler com frequência.
5 – Empatia social e redução de conceitos preconceituosos
Aprender sobre o universo de outras pessoas pode ajudá-lo a ter menos preconceitos. Um estudo baseado na saga de livros de Harry Potter sugeriu que eles podem reduzir significativamente o preconceito contra homossexuais, refugiados e imigrantes.
6 – Redução dos níveis de estresse
Uma pesquisa feita em 2009 pela Universidade de Sussex revelou que ler por apenas seis minutos já ajuda a reduzir em até 68% os níveis de estresse. Esse tempo foi suficiente para que os voluntários diminuíssem a frequência cardíaca e aliviassem a tensão dos músculos. “Perder-se em um livro é o maior estágio de relaxamento possível”, opinou o neuropsicólogo David Lewis, que conduziu o teste. “Não importa qual é o livro, apenas o processo de escapar das preocupações do mundo cotidiano já é uma forma de relaxar.”
7 – Terapia à base de leitura
A biblioterapia é um conceito antigo que envolve o uso de leituras terapêuticas para reduzir o estresse, sintomas de distúrbios como depressão ou alguma perturbação emocional. Seu uso clínico pode incluir a leitura de ficção e não-ficção e leva em consideração a relação do paciente com o conteúdo de cada livro.

Paulo Vicente - Personal Trainer

quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Candidata gestante poderá remarcar o exame do TAF


Agora sim, uma conquista que já era esperada por algum tempo, agora gestantes poderão realizar o TAF em datas diferentes. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de candidatas gestantes à remarcação de testes de aptidão física em concursos públicos, independentemente de haver previsão no edital. Os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1058333, no qual o Estado do Paraná questionava acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-PR) que garantiu o direito à remarcação a uma candidata que não compareceu ao exame físico, que constituía etapa do certame para o cargo de Policial Militar do Estado do Paraná (PM-PR), em razão da gravidez de 24 semanas. Como o tema debatido no recurso teve a repercussão geral reconhecida, a decisão majoritária tomada nesta quarta-feira (21) pelo STF deverá ser aplicada pelas demais instâncias nos casos semelhantes. Foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”.
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, destacou que, diversamente do alegado pelo Estado do Paraná, a decisão do TJ-PR não afrontou o princípio da isonomia entre os candidatos, mas apenas garantiu o direito de pessoa com condições peculiares que necessitava de cuidados especiais. “Por ter o constituinte estabelecido expressamente a proteção à maternidade, à família e ao planejamento familiar, a condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada. Em razão deste amparo constitucional específico, a gravidez não pode causar prejuízo às candidatas, sob pena de malferir os princípios da isonomia e da razoabilidade”, afirmou. Para ele, o não reconhecimento desse direito da mulher compromete a autoestima social e a estigmatiza. “O efeito catalizador dessa exclusão é facilmente vislumbrável em uma sociedade marcada pela competitividade. As mulheres têm dificuldade em se inserir no mercado de trabalho e a galgar postos profissionais de maior prestígio e remuneração. Por consequência, acirra-se a desigualdade econômica, que por si só é motivo de exclusão social”, disse Fux.
O relator classificou como incabível equiparar a gravidez a doença ou a razões de força maior que impeça a realização de determinada etapa do concurso público pelos candidatos. “A falta de autonomia física ou as dificuldades no controle do seu próprio corpo repercutem nas condições necessárias para o alcance da autonomia econômica, por isso se revela anti-isonômico criar-se restrições em razão da gravidez. Instituído expressamente como um direito social, a proteção à maternidade impede que a gravidez seja motivo para fundamentar qualquer ato administrativo contrário ao interesse da gestante, ainda mais quando tal ato impõe-lhe grave prejuízo”, afirmou.
Para o ministro Fux, o TJ-PR decidiu de forma correta o caso ao assentar que não seria proporcional nem razoável exigir que a candidata colocasse a vida de seu bebê em risco, de forma irresponsável, submetendo-se a teste físico mediante a prática de esforço incompatível com a fase gestacional. O relator também rejeitou o argumento do Estado do Paraná de que a remarcação do teste de aptidão física para gestantes atrasaria a conclusão do concurso público. Segundo ele, a solução é continuar o certame com a reserva do número de vagas para essa situação excepcional. “Se após a realização do teste de aptidão física remarcado, a candidata lograr aprovação e classificação, será empossada. Caso contrário, será empossado o candidato ou candidata remanescente na lista de classificação, em posição imediatamente subsequente”, explicou.

Divergência
O ministro Marco Aurélio foi o único divergir do relator e votou pelo provimento do recurso do Estado do Paraná. Para ele, a informação de que o teste não poderia ser remarcado por nenhum motivo estava expressa no edital do concurso para a PM-PR e os candidatos deveriam ter se organizado para o certame, por isso não se pode inflingir ao estado a acusação de discriminatório. O ministro destacou que, ao contrário das doenças graves que impedem um candidato de participar das etapas do concurso, a gravidez, na maioria das vezes, é um projeto da família, não sendo compatível com a inscrição em concurso para policial militar. O ministro citou precedente (RE 630733) no qual o STF entendeu não ser possível admitir a remarcação de prova de aptidão física para data diversa da estabelecida em edital de concurso público em razão de circunstâncias pessoais de candidato, ainda que de caráter fisiológico, como doença temporária devidamente comprovada por atestado médico, salvo se essa possibilidade estiver prevista pelo próprio edital do certame.

Sustentações orais
O procurador do Estado do Paraná sustentou que o edital não fazia qualquer discriminação à candidata gestante, que poderia optar por prestar ou não o concurso. Afirmou ainda que é natural que as mulheres abram mão de determinadas opções em sua vida profissional em razão da gestação, que depois podem ser retomadas normalmente. Para ele, exigir que o Estado designe nova data para o teste físico viola o princípio da eficiência administrativa, além de implicar em aumento de custos, sem contar que cada gestante terá uma particularidade, em razão do mês de gestação em que se encontrar. Observou ainda que uma gestação em princípio é previsível e, para quem pretende se candidatar a um concurso público, é possível se programar.

Ao se manifestar pelo desprovimento do recurso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que a mulher, devido às suas características reprodutivas, muitas vezes fica em desvantagem no mercador de trabalho. Por isso, o Estado deve intervir para restaurar o equilíbrio de interesses que estejam em conflito. Para Dodge, o direito da candidata gestante à remarcação do teste físico em decorrência da gravidez tem amparo na Constituição Federal e nos tratados de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, não se podendo falar em vantagem indevida da candidata ou violação ao princípio da impessoalidade, uma vez que tal prerrogativa deverá ser assegurada a todas as mulheres na mesma situação, não havendo privilégio.
fonte: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=396322

Paulo Vicente - Personal Trainer
www.personalpaulo.webnode.com

domingo, 31 de dezembro de 2017

Comece 2018 bem !!! Veja as Dicas !!!

 Olá pessoal, neste último dia de 2017, além de desejar a todos um ótimo 2018, com muita saúde, muitas realizações e muito sucesso, gostaria de deixar 5 dicas, bem básicas, relacionadas a atividade física e saúde, na visão de um personal trainer.

1- Desfoque um pouco dos treinos, isso mesmo, tenha este tempo para curtir as férias, caso você não esteja de férias, aproveite o tempo para ficar com os familiares e amigos. Você não perderá o trabalho realizado em 2017, e seu corpo e sua mente agradecerão. Lógico que depois os treinos devem voltar, mas neste período de dois ou três dias, tire o tempo para relaxar, descansar, desconectar, rir, acordar um pouco mais tarde, ver um filme, tomar um café com os amigos, etc...

2- Tenha um projeto para 2018. Periodize seus treinos, tenha uma meta, e tente cumprir os prazos em relação os treinos, aos resultados e a alimentação. Lembre-se que o resultado não é conquistado do dia para a noite, e sim com a continuidade dos treinos. Se necessário peça auxilio à profissionais, personal trainer, nutricionista, etc...

3- Caso seus objetivos sejam estéticos, lembre-se que os resultados estéticos são apenas resultados dos treinos realizados com objetivos voltados para a saúde. Tenha cuidado em informações vindas da internet sem as devidas fontes.

4- Caso você esteja disposto a iniciar os treinos neste ano, o ano começa em janeiro tá !!! Não vá protelando o início dos treinos, pois atualmente o tempo voa, e quando você for ver já estaremos no meio de 2018.

5- Duas opções para iniciar os treinos neste ano são a musculação e a corrida, ou os dois juntos, mas sempre faça uso de boas orientações, nosso corpo precisa de um tempo de adaptação no início.
Espero ter ajudado pessoal, e se for preciso, entrem em contato !!! Um ótimo 2018, com muitos treinos e muita saúde !!!

Paulo Vicente - Personal Trainer