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quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Candidata gestante poderá remarcar o exame do TAF


Agora sim, uma conquista que já era esperada por algum tempo, agora gestantes poderão realizar o TAF em datas diferentes. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de candidatas gestantes à remarcação de testes de aptidão física em concursos públicos, independentemente de haver previsão no edital. Os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1058333, no qual o Estado do Paraná questionava acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-PR) que garantiu o direito à remarcação a uma candidata que não compareceu ao exame físico, que constituía etapa do certame para o cargo de Policial Militar do Estado do Paraná (PM-PR), em razão da gravidez de 24 semanas. Como o tema debatido no recurso teve a repercussão geral reconhecida, a decisão majoritária tomada nesta quarta-feira (21) pelo STF deverá ser aplicada pelas demais instâncias nos casos semelhantes. Foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”.
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, destacou que, diversamente do alegado pelo Estado do Paraná, a decisão do TJ-PR não afrontou o princípio da isonomia entre os candidatos, mas apenas garantiu o direito de pessoa com condições peculiares que necessitava de cuidados especiais. “Por ter o constituinte estabelecido expressamente a proteção à maternidade, à família e ao planejamento familiar, a condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada. Em razão deste amparo constitucional específico, a gravidez não pode causar prejuízo às candidatas, sob pena de malferir os princípios da isonomia e da razoabilidade”, afirmou. Para ele, o não reconhecimento desse direito da mulher compromete a autoestima social e a estigmatiza. “O efeito catalizador dessa exclusão é facilmente vislumbrável em uma sociedade marcada pela competitividade. As mulheres têm dificuldade em se inserir no mercado de trabalho e a galgar postos profissionais de maior prestígio e remuneração. Por consequência, acirra-se a desigualdade econômica, que por si só é motivo de exclusão social”, disse Fux.
O relator classificou como incabível equiparar a gravidez a doença ou a razões de força maior que impeça a realização de determinada etapa do concurso público pelos candidatos. “A falta de autonomia física ou as dificuldades no controle do seu próprio corpo repercutem nas condições necessárias para o alcance da autonomia econômica, por isso se revela anti-isonômico criar-se restrições em razão da gravidez. Instituído expressamente como um direito social, a proteção à maternidade impede que a gravidez seja motivo para fundamentar qualquer ato administrativo contrário ao interesse da gestante, ainda mais quando tal ato impõe-lhe grave prejuízo”, afirmou.
Para o ministro Fux, o TJ-PR decidiu de forma correta o caso ao assentar que não seria proporcional nem razoável exigir que a candidata colocasse a vida de seu bebê em risco, de forma irresponsável, submetendo-se a teste físico mediante a prática de esforço incompatível com a fase gestacional. O relator também rejeitou o argumento do Estado do Paraná de que a remarcação do teste de aptidão física para gestantes atrasaria a conclusão do concurso público. Segundo ele, a solução é continuar o certame com a reserva do número de vagas para essa situação excepcional. “Se após a realização do teste de aptidão física remarcado, a candidata lograr aprovação e classificação, será empossada. Caso contrário, será empossado o candidato ou candidata remanescente na lista de classificação, em posição imediatamente subsequente”, explicou.

Divergência
O ministro Marco Aurélio foi o único divergir do relator e votou pelo provimento do recurso do Estado do Paraná. Para ele, a informação de que o teste não poderia ser remarcado por nenhum motivo estava expressa no edital do concurso para a PM-PR e os candidatos deveriam ter se organizado para o certame, por isso não se pode inflingir ao estado a acusação de discriminatório. O ministro destacou que, ao contrário das doenças graves que impedem um candidato de participar das etapas do concurso, a gravidez, na maioria das vezes, é um projeto da família, não sendo compatível com a inscrição em concurso para policial militar. O ministro citou precedente (RE 630733) no qual o STF entendeu não ser possível admitir a remarcação de prova de aptidão física para data diversa da estabelecida em edital de concurso público em razão de circunstâncias pessoais de candidato, ainda que de caráter fisiológico, como doença temporária devidamente comprovada por atestado médico, salvo se essa possibilidade estiver prevista pelo próprio edital do certame.

Sustentações orais
O procurador do Estado do Paraná sustentou que o edital não fazia qualquer discriminação à candidata gestante, que poderia optar por prestar ou não o concurso. Afirmou ainda que é natural que as mulheres abram mão de determinadas opções em sua vida profissional em razão da gestação, que depois podem ser retomadas normalmente. Para ele, exigir que o Estado designe nova data para o teste físico viola o princípio da eficiência administrativa, além de implicar em aumento de custos, sem contar que cada gestante terá uma particularidade, em razão do mês de gestação em que se encontrar. Observou ainda que uma gestação em princípio é previsível e, para quem pretende se candidatar a um concurso público, é possível se programar.

Ao se manifestar pelo desprovimento do recurso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que a mulher, devido às suas características reprodutivas, muitas vezes fica em desvantagem no mercador de trabalho. Por isso, o Estado deve intervir para restaurar o equilíbrio de interesses que estejam em conflito. Para Dodge, o direito da candidata gestante à remarcação do teste físico em decorrência da gravidez tem amparo na Constituição Federal e nos tratados de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, não se podendo falar em vantagem indevida da candidata ou violação ao princípio da impessoalidade, uma vez que tal prerrogativa deverá ser assegurada a todas as mulheres na mesma situação, não havendo privilégio.
fonte: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=396322

Paulo Vicente - Personal Trainer
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domingo, 6 de maio de 2018

Meia Maratona Internacional de Curitiba

Olá pessoal, estive participando da Meia Maratona Internacional de Curitiba, hoje (06/05/18), com aproximadamente mais 5.000 inscritos entre as modalidades de 6 km, 10 km e 21 km. Com um percurso muito bom, e o tempo (clima), ajudando bastante, a organização caprichou na distribuição de águas e isotônicos. Outro ponto que me agradou bastante foi a disposição de banheiros químicos, que no trajeto de 21 km, tinham 3 pontos, além da largada/chegada. Mas um aspecto que me deixou com dúvidas sobre a eficácia, foi a divisão de pista com carros e ônibus, desde a primeira curva, na Mateus Leme (atrás do Shopping Muller), já estávamos dividindo pista com os automotores. Por mais que foram liberados apenas uma pista para os carros, ouvi algumas reclamações dos corredores, que por algumas vezes, tiveram que reduzir o ritmo de corrida para os carros passarem, e para quem corre sabe que esta diminuição de ritmo influencia bastante o rendimento do corredor, principalmente em provas longas. Talvez uma melhor divulgação para os dois lados (corredores e motoristas), resolvesse a situação. Mas no geral a prova foi muito boa, e agora e se preparar para a próxima !!! veja algumas fotos e vídeos em Meia Maratona de Curitiba .

Paulo Vicente - Personal Trainer

domingo, 4 de fevereiro de 2018

A Importância de se Treinar com Antecedência para o TAF

Olá pessoal, o porquê da importância de se treinar com MUITA antecedência para o TAF ??? A resposta é praticamente óbvia, vejamos: Nosso corpo precisa de tempo para se adaptar a esforços e estímulos novos (quando digo estímulos novos, me refiro aos exercícios físicos, principalmente se o candidato é sedentário). Temos um tempo "padrão" para se começar a treinar ?? NÃO, pois também deve-se levar em conta o princípio da individualidade, ou seja, algumas pessoas podem se adaptar e consequentemente, se fortalecer, em menos tempo do que outras, levando em consideração diversos fatores, como uma pré disposição genética. Mas uma "regrinha" que sempre utilizo com meus alunos é a seguinte: colocou na sua cabeça que quer prestar o concurso, é neste mesmo momento que você vai procurar uma academia e um auxílio profissional com um personal, ou professor qualificado. Muitos concursos possuem níveis de exercícios muito altos, como por exemplo executar 25 flexões de braços, ou saltar a distância de 1,80 metros !!! Lembre-se que a adaptação deve respeitar os limites e condicionamentos físicos individuais, equilibrando resultados e segurança, principalmente segurança, pois se existe uma coisa que o concurseiro não precisa é uma lesão. Quando se tem lesão, subentende-se que temos que suspender os treinos, para realizar repouso, consequentemente perdendo-se tempo precioso de treino. Portanto meus amigos, caso vocês queiram prestar um concursos que exigem TAF (Teste de Aptidão Física), NÃO esperem muito, comecem o quanto antes seus treinos, se tiverem dúvidas, entrem em contato !!! Abraços !!!

Paulo Vicente - Personal Trainer

quarta-feira, 12 de março de 2014

AUTORIZADO CONCURSO POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

O novo concurso da Polícia Rodoviária foi autorizado em dezembro de 2013 (30) e se destinará ao preenchimento de 216 cargos de Agente Administrativo, que exigem o nível médio. A definição sobre a organizadora deverá ser divulgada em breve. 

O concurso destina-se à substituição de terceirizados e a remuneração inicial atualmente é de R$ 3.316. O prazo para publicação de edital de abertura será de até seis meses (até o final de junho de 2014). Outras informações no Diário Oficial da União, 30 de dezembro de 2013, Portaria nº 557, seção 1, página 838.

Não se esqueçam do TAF, de caráter eliminatório !!! Nosso corpo precisa de tempo para processar as adaptações necessárias e conseguir efetivamente realizar so exercícios exigidos pelo concurso. Fica a dica e estou a disposição para maiores esclarecimentos.
Abraços,

Paulo Vicente - Personal Trainer
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