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quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Bike Elétrica da Uber chegará ao Brasil em 2019


A Uber terá em breve bicicletas elétricas compartilhadas no Brasil. Chamadas de Jump, nome da companhia adquirida pelo aplicativo em maio de 2018, elas devem chegar aos poucos ao país em 2019. Nos Estados Unidos a bike foi testada, e o funcionamento será assim. "A América Latina é nossa prioridade máxima agora. Será em 2019, só não sabemos precisar o mês. São Paulo deve ser uma das primeiras cidades que vamos desembarcar", declara Ryan Rzepecki, fundador e chefe da Jump. O mês não foi revelado pelo executivo, mas apurou-se que um anúncio inicial, provavelmente para uma área restrita de São Paulo, está próximo de ocorrer. A Jump já opera em 10 cidades dos Estados Unidos e anunciou recentemente expansão para a Europa. O objetivo é marcar presença em boa parte do mundo no próximo ano. 
Como é usar a bike elétrica
Quando chegar ao Brasil, o usuário não precisará usar um outro aplicativo: a nova plataforma funcionará dentro do app principal da Uber. O sistema de compartilhamento do uso da bicicleta lembra o da Yellow, que atua em uma região limitada de São Paulo. A diferença da Uber é que a bicicleta é elétrica. Na tela inicial do app da empresa, o usuário pode escolher no topo se quer "viajar" ou "pedalar". Ao marcar a segunda opção, será mostrada uma variedade de bicicletas disponíveis na sua área. As duas opções são dadas ao usuário e, segundo a Uber, já há uma tendência de mais pedidos por bikes do que carros durante a tarde em San Francisco, por exemplo. "De manhã você pode querer usar a bike, de noite você pode querer um carro. Talvez tenha uma porcentagem de pessoas que vão trocar e usar a bike para trabalhar, mas isso é só um dado da porcentagem, no fim você está trazendo mais pessoas para a plataforma", apontou Guilherme Telles, ex-chefe de operações da Uber no Brasil e atual diretor global de operações da Jump. Para escolher a bike, o usuário tem que selecionar uma bicicleta no aplicativo, digitar nela um PIN que aparecerá no app e sair pedalando. O veículo é bastante pesado e tem um sistema elétrico que promete ser o diferencial principalmente para cidades como São Paulo, com muitos morros. Andar nele é como subir andando uma escada rolante - o usuário faz um esforço, mas ele é mínimo e quem te impulsiona é a bike.
A bicicleta tem ainda diferentes marchas no guidão para usar em terrenos distintos. O sistema não requer um grande preparo físico para subir rampas - o trabalho duro é feito em sua maior parte pela bicicleta. A única coisa incômoda da bicicleta é ao final. Ela tem um gancho para prender em um poste ou outro elemento da rua ao fim da viagem e, como a bike é pesada, é difícil de manejar para um amador a princípio. Ao prender o gancho, a viagem é encerrada. O usuário pode deixar a bicicleta em qualquer lugar, como ocorre com a Yellow - não é necessário deixar em docks como o sistema do Itaú. A própria Jump pega ao fim do dia as bicicletas com a bateria descarregada e faz o recarregamento - a bateria dela dura para cerca de 60 km, segundo a empresa. O pagamento ocorre direto no cartão cadastrado no aplicativo - nos EUA, é US$ 2 (cerca de R$ 8) pelos primeiros 30 minutos e depois é cobrado por minuto. A Jump diz que a grande maioria das viagens são curtas e não passam do período de 30 minutos. Não há previsão do preço que será praticado no Brasil.
fonte: Noticias Uol
Paulo Vicente - Personal Trainer

sábado, 8 de dezembro de 2018

Autorizado o Edital para Concurso - Delegado Polícia Civil - Pr


Atenção concurseiros !!! A Polícia Civil do Estado do Paraná vai abrir um novo edital de concurso público para carreira de Delegado (Concurso Delegado Polícia Civil PR 2019) em breve. Foi publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 de dezembro, que o Conselho da corporação provou a abertura de 35 vagas, além de cadastro reserva. O novo edital foi aprovado por unanimidade em sessão ordinária realizada no dia 27 de novembro. O Concurso Delegado Polícia Civil PR
Agora, o processo de realização do concurso para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Paraná será encaminhado à Secretaria de Estado de Segurança Público para as providências pertinentes. Após divulgação do documento autorizativo no Diário Oficial, o próximo será formar a comissão que acompanhará a organização do concurso. O grupo de trabalho, que será formado por servidores da própria Polícia, terá que elaborar o projeto básico da seleção, documento que contém as principais informações do certame (inscrições, taxas, estrutura de provas, cronograma, etc).
Para concorrer ao cargo de Delegado de Polícia, o candidato deverá ter nível superior em Direito, ter no mínimo 21 anos e Carteira Nacional de Habilitação na categoria B. A carreira tem salário de R$13.831,10 (podendo chegar a R$21.615 ao longo da carreira), além de adicionais, gratificações, ajuda de custo, salário família e auxílio médico-hospitalar. A jornada é de 40 horas semanais.
Etapas
O concurso da Polícia Civil do Paraná contará com prova preambular de conhecimentos gerais, prova de conhecimento específico, avaliação de títulos, exame de investigação de conduta, exame de rigidez física e exame de aptidão física. Além disso, os profissionais aprovados nas etapas citadas passarão por um curso de formação profissional, de caráter eliminatório.
Último Concurso Delegado Polícia Civil PR
O último edital do cargo de Delegado da Polícia Civil do Paraná foi divulgado em 2013, quando contou com 26 vagas para preenchimento imediato, além de cadastro reserva, para contratação conforme necessidade. 
Necessidade de Preparação
Para o teste de aptidão física (TAF), é de extrema necessidade que o candidato se prepare com muita antecedência, pois as adaptações que nosso corpo precisa para ser aprovado no TAF requerem tempo. Por isso é muito importante o início dos treinos o quanto antes, com o auxílio de um profissional qualificado. 

Paulo Vicente - Personal Trainer


quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Maratona de Curitiba 2018


Foi de última hora, mas foi concluída com êxito. A Maratona de Curitiba 2018, que reuniu mais de 8 mil participantes em suas modalidades (5 km, 10 km, e maratona 42 km, individual ou revezamento), houveram dois atletas do Quênia como vencedores: Nicolas Kiptoo Kosgei foi o primeiro colocado da prova na categoria masculino, com um tempo de 2 horas de 25 minutos. No feminino, a atleta Priscila Lorchima, de 33 anos, foi a ganhadora. Ela completou os 42 quilômetros em 2 horas e 44 minutos; com uma diferença de quase 15 minutos em relação ao segundo lugar. A categoria que corri foi a de revezamento, na qual fiz com minha amiga Rosy Buzinaro.
Para os 42 quilômetros, cerca de 3 mil corredores se inscreveram.
Os atletas, que integraram o chamado “Pelotão de Elite” da prova, receberam o prêmio máximo da corrida: um troféu e mais R$ 6 mil.

Os primeiros

Na categoria de elite masculina, os outros quatro primeiros colocados foram: Silvano Lima Pinto (que fez o tempo de 2 horas e 26 minutos, se aproximando bastante do resultado do queniano), Samuel Ribeiro, Urias Yostaque de Lima e Alessandro Santos. No feminino, as quatro atletas mais bem classificadas depois da ganhadora foram: Dione D´Agostini Chillemi (com 2 horas e 59 minutos de prova), Adriana Domingos da Silva, Marjorie Barcelos e Conceição Oliveira.

Trajeto

Praticamente o mesmo da Maratona do ano passado, com a transição para quem fez o revezamento acontecendo próximo ao Terminal de Ônibus do Capão Raso. O clima ajudou, com alguns momentos de garoa forte, que colaborou com um refresco para o calor. Em minha opinião, faltou um pouco mais de hidratação com isotônicos, principalmente para o pessoal dos primeiros 21km. Fora isso, a organização estava muito bem adequada ao tamanho do evento.

Cobertura

Ainda tive a oportunidade de realizar algumas entrevistas como correspondente do Programa Casual, entre eles falei com Rafael (proprietário da Elite Eventos, organizadora da prova), e com os quenianos vencedores da Maratona, tanto no masculino como no feminino. 
Veja alguns dos momentos da Maratona em Maratona de Curitiba 2018 . 

Paulo Vicente - Personal Trainer

Candidata gestante poderá remarcar o exame do TAF


Agora sim, uma conquista que já era esperada por algum tempo, agora gestantes poderão realizar o TAF em datas diferentes. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de candidatas gestantes à remarcação de testes de aptidão física em concursos públicos, independentemente de haver previsão no edital. Os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1058333, no qual o Estado do Paraná questionava acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-PR) que garantiu o direito à remarcação a uma candidata que não compareceu ao exame físico, que constituía etapa do certame para o cargo de Policial Militar do Estado do Paraná (PM-PR), em razão da gravidez de 24 semanas. Como o tema debatido no recurso teve a repercussão geral reconhecida, a decisão majoritária tomada nesta quarta-feira (21) pelo STF deverá ser aplicada pelas demais instâncias nos casos semelhantes. Foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”.
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, destacou que, diversamente do alegado pelo Estado do Paraná, a decisão do TJ-PR não afrontou o princípio da isonomia entre os candidatos, mas apenas garantiu o direito de pessoa com condições peculiares que necessitava de cuidados especiais. “Por ter o constituinte estabelecido expressamente a proteção à maternidade, à família e ao planejamento familiar, a condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada. Em razão deste amparo constitucional específico, a gravidez não pode causar prejuízo às candidatas, sob pena de malferir os princípios da isonomia e da razoabilidade”, afirmou. Para ele, o não reconhecimento desse direito da mulher compromete a autoestima social e a estigmatiza. “O efeito catalizador dessa exclusão é facilmente vislumbrável em uma sociedade marcada pela competitividade. As mulheres têm dificuldade em se inserir no mercado de trabalho e a galgar postos profissionais de maior prestígio e remuneração. Por consequência, acirra-se a desigualdade econômica, que por si só é motivo de exclusão social”, disse Fux.
O relator classificou como incabível equiparar a gravidez a doença ou a razões de força maior que impeça a realização de determinada etapa do concurso público pelos candidatos. “A falta de autonomia física ou as dificuldades no controle do seu próprio corpo repercutem nas condições necessárias para o alcance da autonomia econômica, por isso se revela anti-isonômico criar-se restrições em razão da gravidez. Instituído expressamente como um direito social, a proteção à maternidade impede que a gravidez seja motivo para fundamentar qualquer ato administrativo contrário ao interesse da gestante, ainda mais quando tal ato impõe-lhe grave prejuízo”, afirmou.
Para o ministro Fux, o TJ-PR decidiu de forma correta o caso ao assentar que não seria proporcional nem razoável exigir que a candidata colocasse a vida de seu bebê em risco, de forma irresponsável, submetendo-se a teste físico mediante a prática de esforço incompatível com a fase gestacional. O relator também rejeitou o argumento do Estado do Paraná de que a remarcação do teste de aptidão física para gestantes atrasaria a conclusão do concurso público. Segundo ele, a solução é continuar o certame com a reserva do número de vagas para essa situação excepcional. “Se após a realização do teste de aptidão física remarcado, a candidata lograr aprovação e classificação, será empossada. Caso contrário, será empossado o candidato ou candidata remanescente na lista de classificação, em posição imediatamente subsequente”, explicou.

Divergência
O ministro Marco Aurélio foi o único divergir do relator e votou pelo provimento do recurso do Estado do Paraná. Para ele, a informação de que o teste não poderia ser remarcado por nenhum motivo estava expressa no edital do concurso para a PM-PR e os candidatos deveriam ter se organizado para o certame, por isso não se pode inflingir ao estado a acusação de discriminatório. O ministro destacou que, ao contrário das doenças graves que impedem um candidato de participar das etapas do concurso, a gravidez, na maioria das vezes, é um projeto da família, não sendo compatível com a inscrição em concurso para policial militar. O ministro citou precedente (RE 630733) no qual o STF entendeu não ser possível admitir a remarcação de prova de aptidão física para data diversa da estabelecida em edital de concurso público em razão de circunstâncias pessoais de candidato, ainda que de caráter fisiológico, como doença temporária devidamente comprovada por atestado médico, salvo se essa possibilidade estiver prevista pelo próprio edital do certame.

Sustentações orais
O procurador do Estado do Paraná sustentou que o edital não fazia qualquer discriminação à candidata gestante, que poderia optar por prestar ou não o concurso. Afirmou ainda que é natural que as mulheres abram mão de determinadas opções em sua vida profissional em razão da gestação, que depois podem ser retomadas normalmente. Para ele, exigir que o Estado designe nova data para o teste físico viola o princípio da eficiência administrativa, além de implicar em aumento de custos, sem contar que cada gestante terá uma particularidade, em razão do mês de gestação em que se encontrar. Observou ainda que uma gestação em princípio é previsível e, para quem pretende se candidatar a um concurso público, é possível se programar.

Ao se manifestar pelo desprovimento do recurso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que a mulher, devido às suas características reprodutivas, muitas vezes fica em desvantagem no mercador de trabalho. Por isso, o Estado deve intervir para restaurar o equilíbrio de interesses que estejam em conflito. Para Dodge, o direito da candidata gestante à remarcação do teste físico em decorrência da gravidez tem amparo na Constituição Federal e nos tratados de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, não se podendo falar em vantagem indevida da candidata ou violação ao princípio da impessoalidade, uma vez que tal prerrogativa deverá ser assegurada a todas as mulheres na mesma situação, não havendo privilégio.
fonte: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=396322

Paulo Vicente - Personal Trainer
www.personalpaulo.webnode.com

terça-feira, 30 de outubro de 2018

Educação Física e Planejamento


Educação Física e Planejamento

O que é planejamento?
Quando falamos de planejamento, temos que estar ciente que é uma meta a ser alcançada daquilo que queremos realizar no futuro, para isso o planejamento deve abranger todos os fatores que influenciam no processo ensino-aprendizagem, como: público alvo, visando sempre a realidade que os educando estão inseridos, recursos didáticos, metodologia a ser aplicada.
Além de apresentar flexibilidade para contemplar as situações que ocorrerem durante as aulas. Deve-se colocar o planejamento em prática o mais breve possível, pois o mesmo é a concretização do pensamento. Planejar é preciso para poder conseguir as transformações necessárias para uma educação de qualidade.
Nesse processo, o educando vai adquirindo conhecimentos e experiências e o educador buscando cada vez mais ter uma visão maior de conhecimento, para assim somar muito mais com a aprendizagem de seus alunos.
Segundo Celso Vasconcelos (2009), “Tendo em vista o caráter emancipatório que buscamos, o que nos interessa nesse trabalho é o conceito integral de planejamento, como aquele já explicitado: planejar e antecipar mentalmente uma ação a ser realizada e agir de acordo com o previsto. Planejar não é, pois, apenas algo que se faz antes de agir, mas é também agir em função daquilo que pensou.”
O processo de ensino-aprendizagem está pautado na construção de conhecimentos adquiridos da inter-relação entre o educando e o educador em suas atividades diárias.

“Ensinar não é transferir conhecimentos, mas criar possibilidades para sua produção ou a sua construção. Quem ensina, aprende ao ensinar e quem aprende ensinar ao aprender.” (Paulo Freire).
O plano de aula no ensino de Educação Física é crucial para que o professor consiga realizar uma transformação mais próxima da realidade ao tratar-se da prática. Isso pois há uma questão relacionada ao interesse e a complexidade da ação ser desenvolvida. O principal objetivo do planejamento é administrar e sistematizar como será conduzido os métodos de ensino, as ações e os objetivos – tanto do professor quanto da escola.
Além disso, o professor deve saber conduzir a aula, sendo flexível ao ponto de mudar o plano da aula ao perceber que a matéria não está sendo transmitida corretamente. Os recursos utilizados pelo professor como exemplos, brincadeiras podem ser positivos para o aprendizado do aluno.
Exercícios e tarefas são fundamentais para que possa haver a fixação da matéria. Desse modo, o professor pode avançar com uma matéria nova e utilizar a matéria antiga como suporte. As ações devem ser feitas das mais simples até as mais complexas, na tentativa de transformar e melhorar suas vidas ou as das pessoas que as rodeiam.

Ainda que haja um plano para as aulas, o ensino que será passado durante as aulas pode influenciar positivamente ou negativamente fora do contexto escolar. Por isso, é importante que o professor instigue o aluno a tirar suas dúvidas durante a aula.

Quando falamos em metodologia de ensino, temos que ter em vista essas três funções: objetividade, coerência e flexibilidade.

Objetividade: O plano deve obter um objetivo possível de acordo com as possibilidades de ensino, materiais escolares e na vontade de aprender dos alunos. Pode haver alguma limitação em relação ao ensino, porém, é necessário que todos compreendam o ensino segundo o contexto real.

Coerência: Para ter um resultado positivo, o professor deve ser coerente nos métodos e nas avaliações. O ensino deve obter e seguir a mesma linha de raciocínio de tal modo que consiga desenvolver os trabalhos propostos.

Flexibilidade: Ainda que haja o mesmo plano de ensino, o professor pode utilizar diferentes articulações para se chegar ao mesmo lugar. Por isso é necessário que haja a flexibilidade nos métodos.

Um ponto que vale a pena ressaltar é colocar em prática o que ouvimos e lemos na teoria. Não trabalhamos com receitas de bolo, equações matemáticas, onde simplesmente executamos o que lemos. Portanto, quando planejamos as aulas, estudamos e nos atualizamos mais. Essa experiência nos faz observar o quanto na prática aquele exercício, sequencia pedagógica e até mesmo uma simples instrução deu certo ou precisamos recorrer ao plano B.

O aluno é muito observador, avaliador e exigente. Na academia, nas aulas particulares e também de Pilates, o professor fica em processo de avaliação o tempo todo.

Mas ele sabe dos benefícios que vai receber quando está num bom profissional:

- qualidade na aula;
- variedade de exercícios
- atualização do mercado;
- evolução na execução do movimento e coordenação;
- um bom acompanhamento e orientação dentro da sala de aula;
- atingir seus objetivos de forma segura e eficaz;

Libâneo (1994), ao falar da importância do planejamento, afirma que este é um processo que visa a articular o trabalho da escola com a realidade social e que tudo que ocorre no interior da escola está atravessado de significados políticos, econômicos e culturais característicos da sociedade em que vivemos. Prosseguindo, o autor frisa que se não refletirmos sobre estes significados e não atuarmos sobre os mesmos, tentando transformá-los de acordo com as nossas concepções, estaremos apenas reproduzindo o que já existe e assim mantendo a estrutura social intacta.
Ora, se concordamos que a sociedade deve continuar do jeito que ela é hoje não temos que nos preocupar em alterar os significados sociais que perpassam o nosso cotidiano, mas se nos encontramos insatisfeitos com o que presenciamos é fundamental empreendermos ações que modifiquem as características desta sociedade. É como nos diz Libâneo:
O planejamento é uma atividade de reflexão acerca das nossas opções e ações; se não pensarmos detidamente sobre o rumo que devemos dar ao nosso trabalho, ficaremos entregues aos rumos estabelecidos pelos interesses dominantes na sociedade (1994, p. 222).

Paulo Vicente - Personal Trainer



segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Curso Total Pró Bike Indoor 2018

Olá pessoal, mais uma edição do Curso Total Pró Bike Indoor, aconteceu neste último sábado, em meio a muita energia, suor e o mais importante, troca de informações !!! É, e sempre será, neste clima de conversa e conhecimento que acontecem os cursos Total Bike. E assim formamos mais professores com conhecimento teórico e conteúdo prático para aulas mais eficientes, seguras e com qualidade. Obrigado pela participação de todos e veja alguns momentos do curso em Curso Total Pró 2018 !!!
Abraços !!!



Paulo Vicente - Personal Trainer

terça-feira, 16 de outubro de 2018

16 de Outubro - Dia da Alimentação Saudável


Se você opta por um fast food, em vez de uma alimentação rica e com qualidade, muitas pessoas não têm acesso a nenhum tipo de alimento. Pessoas que não possuem uma alimentação de alta qualidade somam mais de 800 milhões de pessoas vivem em uma situação denominada insegurança alimentar? Isso quer dizer que mais de 800 milhões de pessoas não possuem uma alimentação saudável, de qualidade ou em quantidade suficiente para suprir suas necessidades.
No Brasil, uma alimentação de qualidade é um direito de todos, sendo assegurada por lei. Segundo a lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, art. 2º, a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.”
O Dia Mundial da Alimentação é comemorado no dia 16 de outubro e foi criado com o intuito de desenvolver uma reflexão a respeito do quadro atual da alimentação mundial e principalmente sobre a fome no planeta. A data foi escolhida para lembrar a criação da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) em 1945.
Lembre-se que os resultados desejados nos exercícios somente serão alcançados se forem associados à uma alimentação saudável.

Paulo Vicente - Personal Trainer