Taxa para Personal Trainer
PROJETO DE LEI 2885/2015 PREVÊ PUNIÇÕES PARA ACADEMIAS QUE
COBRAREM TAXA DO PERSONAL DE ALUNO REGULARMENTE MATRICULADO.
REPRESENTANTES SE POSICIONAM
O Personal Trainer deve ou não pagar taxa para trabalhar em
academias? É sobre esse impasse que se trata o Projeto de Lei
2885/2015, debatido recentemente em audiência pública da Comissão
de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos
Deputados, em Brasília. O PL pretende assegurar o acesso,
independente da cobrança de qualquer valor, de Profissionais de
Educação Física a estabelecimentos de prática de exercício
físico para acompanhar seus alunos, e prevê punições às
academias que fizerem esse tipo de cobrança.
Agora na instância federal, o assunto já deu origem a leis e
projetos de leis municipais e estaduais, tendo sido debatido
recentemente em audiência pública da Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, em
Brasília, convocada pela deputada federal Flávia Morais.
De um lado temos os Personal Trainers contrários à cobrança por
entenderem que o pagamento da mensalidade do aluno à academia é o
suficiente. Do outro, os donos de academias justificando que a
ausência de taxas significaria a falência econômica dos
estabelecimentos. Para entender melhor o tema e ambos os
posicionamentos, veja a posição do presidente da Associação
Brasileira de Academias (ACAD Brasil), Gustavo Borges, e o presidente
da Associação de Personal Trainers da Paraíba (AS-PPET),
Cristhófenes Lucena Rolim [CREF 000198-G/PB]. Os dois profissionais
estiveram presentes na Audiência Pública que debateu o tema na
Câmara.
"De um lado temos os Personal Trainers contrários à cobrança
por entenderem que o pagamento da mensalidade do aluno à academia é
o suficiente. Do outro, os donos de academias justificando que a
ausência de taxas significaria a falência econômica dos
estabelecimentos "
CONTRA
GUSTAVO BORGES - PRESIDENTE DA ACAD BRASIL
Veja a posição do Presidente da ACAD
Gustavo Borges - Falo em nome da Associação Brasileira de Academias
(ACAD Brasil), que é contra o PL 2885/2015. Esse posicionamento é
baseado no fato de que este projeto de lei é inconstitucional e fere
os princípios da livre iniciativa, da propriedade privada, das
relações de consumo, e da livre concorrência. Além de poder
trazer consequências desastrosas para os negócios das academias,
abalando também o trabalho dos Personal Trainers e afetando o
consumo por parte dos clientes das academias. O Profissional de
Educação Física que trabalha como Personal Trainer é um
empresário e não um empregado. Ele define quem quer atender, quanto
cobrar e onde trabalhar. Quando atua em uma academia, ele está
explorando comercialmente aquele espaço para auferir o seu lucro,
portanto é justo que pague pelo uso e manutenção do local
escolhido. O empresário personal training tem opções gratuitas,
baratas e caras de locais para desenvolver o seu trabalho.
Igualmente, os empresários donos das academias devem ter preservado
os seus direitos de escolher com quem deseja fazer seus negócios,
quem pode ou não usar as suas instalações e qual preço praticar.
Uma das consequências mais evidentes é o fato de que a relação
comercial entre as academias e os Personal Trainers ficará abalada,
prejudicando os Profissionais de Educação Física - muitos dos
quais poderão ficar sem trabalho, os estabelecimentos e os clientes.
Todos saem perdendo, uma vez que essa imposição dificulta o
entendimento entre as partes. Isso pode resultar também no
fechamento de academias com menor poder econômico, novamente
afetando também os profissionais (que perderiam local de trabalho) e
a clientela.
Sem dúvida a Audiência Pública contribuiu para o debate sobre o
tema. Estiveram presentes neste dia, em Brasília, diversos
representantes do setor de academias, não só os que compuseram a
mesa de debates, mas muitas lideranças na plateia da audiência,
entre os quais os presidentes e diretores dos sindicatos de
Profissionais de Educação Física de Minas Gerais, Tocantins,
Goiás, Distrito Federal e de São Paulo, além de muitos empresários
à frente de academias de vários estados. Foram ouvidos os que são
contra e os que são a favor do projeto de lei, em um momento
democrático de debate. O setor das academias não havia sido ouvido
até então e pode esclarecer todos estes pontos
A FAVOR
CRISTHOFENES LUCENA ROLIM - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PERSONAL
TRAINERS DA PARAÍBA
Agora a posição de Cristhofenes Lucena:
Cristhófenes Lucena Rolim - A forma que o PL foi redigido em um
primeiro momento pode gerar discussões a respeito da sua
constitucionalidade, pois estaria legislando sobre direito privado.
Este não é o nosso foco, mas sim o direito do consumidor no qual
toda uma categoria (no caso os Personal Trainers), será beneficiada
indiretamente. A Paraíba sugeriu um aditivo ao PL no qual as
empresas do ramo fitness e academias podem recusar a presença do
Personal Trainer. Porém ao recusar um personal, recusaria a todos, o
que evita a figura do personal interno, pois é notadamente sabido
que aqueles funcionários que se submetem a este tipo de relação
são invariavelmente explorados. Cito como exemplo uma grande
academia da cidade de João Pessoa que pagava aos seus professores
contratados o piso local (pouco mais de R$850,00) e cobrava uma taxa
de R$600,00, ocasionando um flagrante desrespeito aos seus
funcionários que praticamente pagavam do próprio bolso, em forma de
taxa, os seus salários, cabendo à academia apenas uma irrisória
complementação.
A nosso ver, tais cobranças são indevidas, configurando uma
verdadeira dupla cobrança para que o aluno possa frequentar o
espaço. Se entendermos que o Personal Trainer não faz uso dos
equipamentos da academia, mas tão somente permanece à disposição
do aluno contratante, não há qualquer justificativa para cobranças
adicionais. A presente lei é, assim, uma iniciativa que visa
beneficiar todos os consumidores que contratam serviços de academias
de ginástica e trazer maior transparência às relações entre
alunos, academias e professores particulares de Educação Física.
A audiência pública serviu para que fossem esclarecidos pontos do
PL que ainda estavam obscuros e mostrar aos presentes a revolução
que a Lei N° 13200 de 30/05/2016 (Lei da cidade de João Pessoa que
aprova a isenção da taxa), vem realizando no mercado de trabalho
dos Personal Trainers da cidade, pois agora as próprias academias
estão empenhadas em "limpar" o mercado dos falsos
profissionais: alunos, fisioterapeutas, curiosos e outros elementos
que prosperavam ilegalmente na cidade. As academias passaram a ser
seletivas, pois ao não poderem cobrar essa taxa, passaram a exigir
dos profissionais a regularidade com o CREF e com os tributos
municipais e federais. Apenas Personal Trainers formados, registrados
no CREF e com seus tributos em dia, podem atuar na cidade de João
Pessoa.
O que você acha ??? Deixe sua opinião.......
Paulo Vicente – Personal Trainer