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domingo, 26 de fevereiro de 2017

Taxa para Personal Trainer - Veja os dois lados

 Taxa para Personal Trainer
PROJETO DE LEI 2885/2015 PREVÊ PUNIÇÕES PARA ACADEMIAS QUE COBRAREM TAXA DO PERSONAL DE ALUNO REGULARMENTE MATRICULADO. REPRESENTANTES SE POSICIONAM
O Personal Trainer deve ou não pagar taxa para trabalhar em academias? É sobre esse impasse que se trata o Projeto de Lei 2885/2015, debatido recentemente em audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, em Brasília. O PL pretende assegurar o acesso, independente da cobrança de qualquer valor, de Profissionais de Educação Física a estabelecimentos de prática de exercício físico para acompanhar seus alunos, e prevê punições às academias que fizerem esse tipo de cobrança.
Agora na instância federal, o assunto já deu origem a leis e projetos de leis municipais e estaduais, tendo sido debatido recentemente em audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, em Brasília, convocada pela deputada federal Flávia Morais.
De um lado temos os Personal Trainers contrários à cobrança por entenderem que o pagamento da mensalidade do aluno à academia é o suficiente. Do outro, os donos de academias justificando que a ausência de taxas significaria a falência econômica dos estabelecimentos. Para entender melhor o tema e ambos os posicionamentos, veja a posição do presidente da Associação Brasileira de Academias (ACAD Brasil), Gustavo Borges, e o presidente da Associação de Personal Trainers da Paraíba (AS-PPET), Cristhófenes Lucena Rolim [CREF 000198-G/PB]. Os dois profissionais estiveram presentes na Audiência Pública que debateu o tema na Câmara.
"De um lado temos os Personal Trainers contrários à cobrança por entenderem que o pagamento da mensalidade do aluno à academia é o suficiente. Do outro, os donos de academias justificando que a ausência de taxas significaria a falência econômica dos estabelecimentos "
CONTRA
GUSTAVO BORGES - PRESIDENTE DA ACAD BRASIL
Veja a posição do Presidente da ACAD
Gustavo Borges - Falo em nome da Associação Brasileira de Academias (ACAD Brasil), que é contra o PL 2885/2015. Esse posicionamento é baseado no fato de que este projeto de lei é inconstitucional e fere os princípios da livre iniciativa, da propriedade privada, das relações de consumo, e da livre concorrência. Além de poder trazer consequências desastrosas para os negócios das academias, abalando também o trabalho dos Personal Trainers e afetando o consumo por parte dos clientes das academias. O Profissional de Educação Física que trabalha como Personal Trainer é um empresário e não um empregado. Ele define quem quer atender, quanto cobrar e onde trabalhar. Quando atua em uma academia, ele está explorando comercialmente aquele espaço para auferir o seu lucro, portanto é justo que pague pelo uso e manutenção do local escolhido. O empresário personal training tem opções gratuitas, baratas e caras de locais para desenvolver o seu trabalho. Igualmente, os empresários donos das academias devem ter preservado os seus direitos de escolher com quem deseja fazer seus negócios, quem pode ou não usar as suas instalações e qual preço praticar.
Uma das consequências mais evidentes é o fato de que a relação comercial entre as academias e os Personal Trainers ficará abalada, prejudicando os Profissionais de Educação Física - muitos dos quais poderão ficar sem trabalho, os estabelecimentos e os clientes. Todos saem perdendo, uma vez que essa imposição dificulta o entendimento entre as partes. Isso pode resultar também no fechamento de academias com menor poder econômico, novamente afetando também os profissionais (que perderiam local de trabalho) e a clientela.
Sem dúvida a Audiência Pública contribuiu para o debate sobre o tema. Estiveram presentes neste dia, em Brasília, diversos representantes do setor de academias, não só os que compuseram a mesa de debates, mas muitas lideranças na plateia da audiência, entre os quais os presidentes e diretores dos sindicatos de Profissionais de Educação Física de Minas Gerais, Tocantins, Goiás, Distrito Federal e de São Paulo, além de muitos empresários à frente de academias de vários estados. Foram ouvidos os que são contra e os que são a favor do projeto de lei, em um momento democrático de debate. O setor das academias não havia sido ouvido até então e pode esclarecer todos estes pontos
A FAVOR
CRISTHOFENES LUCENA ROLIM - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PERSONAL TRAINERS DA PARAÍBA
Agora a posição de Cristhofenes Lucena:
Cristhófenes Lucena Rolim - A forma que o PL foi redigido em um primeiro momento pode gerar discussões a respeito da sua constitucionalidade, pois estaria legislando sobre direito privado. Este não é o nosso foco, mas sim o direito do consumidor no qual toda uma categoria (no caso os Personal Trainers), será beneficiada indiretamente. A Paraíba sugeriu um aditivo ao PL no qual as empresas do ramo fitness e academias podem recusar a presença do Personal Trainer. Porém ao recusar um personal, recusaria a todos, o que evita a figura do personal interno, pois é notadamente sabido que aqueles funcionários que se submetem a este tipo de relação são invariavelmente explorados. Cito como exemplo uma grande academia da cidade de João Pessoa que pagava aos seus professores contratados o piso local (pouco mais de R$850,00) e cobrava uma taxa de R$600,00, ocasionando um flagrante desrespeito aos seus funcionários que praticamente pagavam do próprio bolso, em forma de taxa, os seus salários, cabendo à academia apenas uma irrisória complementação.
A nosso ver, tais cobranças são indevidas, configurando uma verdadeira dupla cobrança para que o aluno possa frequentar o espaço. Se entendermos que o Personal Trainer não faz uso dos equipamentos da academia, mas tão somente permanece à disposição do aluno contratante, não há qualquer justificativa para cobranças adicionais. A presente lei é, assim, uma iniciativa que visa beneficiar todos os consumidores que contratam serviços de academias de ginástica e trazer maior transparência às relações entre alunos, academias e professores particulares de Educação Física.
A audiência pública serviu para que fossem esclarecidos pontos do PL que ainda estavam obscuros e mostrar aos presentes a revolução que a Lei N° 13200 de 30/05/2016 (Lei da cidade de João Pessoa que aprova a isenção da taxa), vem realizando no mercado de trabalho dos Personal Trainers da cidade, pois agora as próprias academias estão empenhadas em "limpar" o mercado dos falsos profissionais: alunos, fisioterapeutas, curiosos e outros elementos que prosperavam ilegalmente na cidade. As academias passaram a ser seletivas, pois ao não poderem cobrar essa taxa, passaram a exigir dos profissionais a regularidade com o CREF e com os tributos municipais e federais. Apenas Personal Trainers formados, registrados no CREF e com seus tributos em dia, podem atuar na cidade de João Pessoa.
O que você acha ??? Deixe sua opinião.......

Paulo Vicente – Personal Trainer