Desde 17 de fevereiro de 2020, a atuação dos profissionais da
Educação na área da saúde está incluída na CBO –
Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho
e Emprego, sob o Código 2241-40, o que representa mais uma vitória
de anos de luta do Sistema CONFEFs/CREFs e também demonstra um
importante reconhecimento para a categoria. O Ministério da Saúde
justifica a inclusão da atividade física no Sistema Único de Saúde
(SUS) como fator primordial para melhorar a qualidade de vida e a
saúde da população.
Agora, os profissionais de Educação Física passam a integrar o quadro de profissionais da Saúde.
Agora, os profissionais de Educação Física passam a integrar o quadro de profissionais da Saúde.
A CBO define as seguintes atividades que os profissionais de Educação
Física poderão executar no SUS:
- Coordenar, desenvolver e orientar atividades físicas e práticas corporais para crianças, jovens e adultos, atividades físicas e práticas corporais.
- Coordenar, desenvolver e orientar atividades físicas e práticas corporais para crianças, jovens e adultos, atividades físicas e práticas corporais.
- Ensinar técnicas desportivas; realizam treinamentos especializados
com atletas de diferentes esportes; instruem-lhes acerca dos
princípios e regras inerentes a cada um deles.
- Avaliar e supervisionar o preparo físico dos atletas.
- Avaliar e supervisionar o preparo físico dos atletas.
- Acompanhar e supervisionar as práticas desportivas.
- Estruturar e realizar ações de promoção da saúde mediante
práticas corporais, atividades físicas e de lazer na prevenção
primária, secundária e terciária no SUS e no setor privado.
Sem sombra de dúvidas é uma vitória, pois agora este
reconhecimento não é mais provisório, e sim definitivo, uma longa
espera de mais de dois anos.
Paulo Vicente - Personal Trainer