Olha que notícia boa pessoal. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta
quarta-feira (7), um projeto que amplia a lista de despesas que podem
ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa
Física (IRPF).
Pelo projeto, gastos com nutricionista, profissional de educação
física e clínicas ou academias de atividades físicas, nas
modalidades especificadas em regulamento, poderão ser deduzidas.
A mudança foi proposta pelo ex-senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), e
agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde
receberá decisão terminativa (com valor de decisão do Senado).
Atualmente, é possível abater do IR despesas com médicos,
dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas
ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços
radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e
dentárias.
Alterações feitas por Romário
O projeto de lei PLS 112/2012 foi aprovado com alterações feitas
pelo relator, o senador Romário (PSB-RJ).
Uma mudança foi substituir o termo "professor de educação
física", da proposta original, por "profissional de
educação física". Além disso, em vez de "academias de
ginástica", o senador propôs o termo "clínicas ou
academias de atividades físicas".
Segundo ele, há inúmeras modalidades de atividade física que não
se classificam como ginástica, mas que também trazem benefícios de
emagrecimento e condicionamento físico para seus praticantes, como
danças, lutas marciais, técnicas de reeducação postural e ioga,
por exemplo.
O texto estabelecia que as despesas com professor de educação
física e com academia só poderiam ser abatidas se a atividade fosse
uma recomendação médica. Assim, o contribuinte teria de apresentar
receituário com o código da Classificação Internacional de
Doenças (CID).
A emenda de Romário estende a possibilidade de desconto a todas as
pessoas que pagam profissional de educação física, clínicas ou
academias de atividades físicas, sem necessidade de comprovar
indicação médica.
O projeto incluía gastos com aparelhos e próteses auditivas, mas
essas despesas foram excluídas.
Questão de saúde pública
Ao justificar o projeto, o autor argumenta que as questões relativas
à nutrição, que vão desde a desnutrição até a obesidade
mórbida, "estão se tornando um dos maiores problemas de saúde
pública do Brasil".
Lopes argumentou que a solução do problema da obesidade exige
políticas mais ousadas, mas que a medida trará avanços ao abrigar
na política tributária a nutrição e o exercício físico como
parte importante do tratamento médico.
Limite de gasto é o mesmo que para educação
Pela proposta aprovada, as despesas com as atividades físicas passam
a ser permitidas, desde que respeitem o teto do mesmo valor que o
limite máximo de gastos com instrução.
Na declaração de 2015, por exemplo, foi de R$ 3.375,83 por pessoa.
Paulo Vicente - Personal Trainer
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